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Chapa Advogado Valorizado - OAB MG - Resposta do Dr. Marcus de Lima Moreira ao e-mail Jacob Máximo Conta a Verdade.

Adicionada em 20/11/2009 05:16:13

Prezados (as) Colegas,

 
O e-mail "Jacob Máximo Conta a Verdade", certamente, veio-me por engano. Conforta-me ser candidato na Chapa ADVOGADO VALORIZADO, na boa companhia de RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR e LUÍS CLÁUDIO DA SILVA CHAVES, seja pelos seus respectivos passados, presentes e, seguramente, futuros que, também, serão exitosos na forma, séria e ética, como continuarão a honrar e dignificar a Advocacia. De modo igual, sinto-me orgulhoso em estar compondo a Chapa ADVOGADO VALORIZADO, em companhia de outros ilustres e respeitados Colegas Advogados, da Capital e do Interior Mineiro, que, igualmente, a integram.
 
Jactando-se de proprietário da verdade - e disso ele não é ! - o autor do referido e-mail alardeia, equivocadamente, "...sobre o perigo que estamos a correr na absurda hipótese de elegermos um "professor", não advogado, como é o caso do candidato LUIS CLÁUDIO para a Presidência da nossa Seccional." Exercendo, desde o mesmo tempo do autor do referido e-mail , diuturnamente, a Advocacia limpa e ética, há quase quatro décadas, aqui no coração da Zona da Mata Mineira, na cidade de Juiz de Fora, sempre frequentei e atuei, como faço até hoje, nos mais diversos Tribunais do país. Há pelo menos duas décadas, tenho presenciado a atuação de LUÍS CLÁUDIO, como ADVOGADO, por todos os cantos onde passei em defesa do Direito, da Advocacia e da Justiça. Dou, pois, o meu testemunho, leal e sincero - e penso, humildemente, que ele possa valer algo depois de tanto tempo de exercício honrado da Advocacia por todo o Brasil - que LUÍS CLÀUDIO não é só um excelente Advogado. É mais do que isto: é um ADVOGADO VALORIZADO por todos que o conhecem.
 
Não há, outrossim, nenhum desdouro ser o LUÍS CLÁUDIO, também, professor aclamado o que só enriquece o seu curriculum, o que, aliás, complementa e muito bem a nossa atividade da Advocacia. Muitas vezes, as Seccionais Brasileiras foram, e estão sendo, Presididas por Advogados que, igualmente, foram ou são Professores. Nas últimas quatro décadas, para ficarmos, apenas, em tempos mais recentes, TODOS OS PRESIDENTES DA SECCIONAL MINEIRA DA OAB exerciam concomitantemente a Advocacia e o Magistério, honrando e dignificando, como poucos, ambas as Categorias. Veja-se os Presidentes e os períodos das respectivas gestões : GUSTAVO DE AZEVEDO BRANCO (1067 a 1971); ARIOSVALDO DE CAMPOS PIRES (1971 a 1975); RAIMUNDO CÂNDIDO ( de 1975 a 1979); ARISTÓTELES ATHENIENSE (1979 a 1983); SYDNEY F.SAFE SILVEIRA (1983 a 1987); JAIR LEONARDO LOPES (1987 a 1991); MARCOS AFONSO DE SOUZA (1991 a 1993); RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR ( o Raimundinho) (1993 a 1997); MARCELO LEONARDO (1998 a 2003); RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR ( 2004 a 2009). Esses Advogados, sem nenhuma exceção, somente fizeram por honrar a OAB.MG., a Advocacia e o Magistério.
 
Portando, comprovado está, que tem sido da nossa tradição, para citar apenas os útimos quarenta (40) anos, que os vários Colegas eleitos para exercerem a PRESIDÊNCIA DA OAB.MG., também, trabalharam, concomitantemente, no Magistério, o que serviu para engrandecer a nossa Entidade de Classe.
 
De modo igual, na Presidência do Conselho Federal não tem sido diferente. Apenas para lembrar do último Advogado mineiro que Presidiu o Conseho Federal da OAB, não podemos esquecer, nunca, do PROFESSOR CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA ( 1975 a 1977), que tanto honrou a Advocaia quanto o Magistério, exercendo-os, cumulativa e proficuamente, por toda uma festejada e reconhecida existência. Trazer, então, às vésperas da Eleição da OAB.MG. uma discussão tão pífia quanto equivocada, não merecem a acolhida dos elevados debates que devem ser travados de forma propositiva e com a austeridade que a tradição da Advocacia Mineira recomendam.
 
Portando, a meu sentir, "perigo" não há em eleger quem exerça, como o LUÍS CLÁUDIO, a Advocacia e o Magistério, cumulativamente, honrando e dignificando, com certeza, ambas as nobilitantes profissões. Ao contrário, o exercício, cumulativo, das profissões de Advogado e de Professor, demonstram que o Colega LUÍS CLÁUDIO está a seguir o bom caminho já traçado pelos honrados e dignos Presidentes da OAB.MG, acima nominados, e que sempre exerceram as duas notáveis profissões com notório brilhantismo.
 
 Na Presidência do Conselho Federal não tem sido diferente. Apenas para relembrar, não podemos esquecer, nunca, do PROFESSOR CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA , último Advogado mineiro que Presidiu o Conseho Federal da OAB, que tanto honrou a Advocacia e o Magistério, fazendo, ademais, brilhante Administração da OAB Federal . Não há, portanto, qualquer justificativa para discussão tão pífia quanto inútil, quando, na verdade, nestas eleições da OAB.MG., os debates devem ser travados com a austeridade que recomenda a tradição da Advocacia Mineira.
 
Mas, o aludido e-mail, em seus equívocos, não para por aí. Avança, também, contra a dignidade do Presidente RAIMUNDO CÃNDIDO JÚNIOR e vagueando, hipnotizado, pelos aplausos que concede, fartamente, a si mesmo ao aludir apropriar-se do dominus da futurologia, o multicitado e-mail assevera : " É através de uma vivência Ética que justificamos a independência e a liberdade do exercício do nosso "munus", em defesa da cidadania e do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, atributos que foram jogados às traças pelo Presidene RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR, o famoso "raimundinho" (sic!), quando se viu punido pelo CONSENHO NACIONAL DO MIISTÉRIO PÚBLICO (CNPM) a uma PENA DE SUPSENSÃO POR 45 DIAS... (Registre-se que o Prof. RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR tentou trancar esse processo administrativo, através de Mandado de Segurança nº 27.853, distribuído ao Ministro JOAQUIM BARBOSA, junto ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, em decisão publicada no dia 09 de fevereiro último, indeferiu a sua pretensão, ao fundamento de que: " Não vislumbro, assim, nesta análise preliminar, qualquer vício formal ou ilegalidade na condução da sindicância e consequente procedimento disciplinar" (g.n). 
 
Ora, ninguém, em nome da "independência e da liberdade" pode fazer sucumbir o acusado na pia batismal. Nem mesmo na alvorada de qualquer processo. Muito menos na vigência do invocado "ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO" !  
 
E o multicitado e-mail reconhece - como às claras reconheceu - que o Mandado de Segurança encontra-se, ainda, sub judice, sob a honrada Relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, que somente o examinou em sede de "ANÁLISE PRELIMINAR" (destacamos) . E exatamente no "ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO" não se pode, em hipótese alguma, execrar a dignidade de RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR, condenando-o, açodada e extemporaneamente, sem que tenha havido, até o presente momento, através do devido processo legal judicial, qualquer enfrentamento meritório da questão. E o que é mais grave: SEM QUE TENHA HAVIDO UMA SENTENÇA MERITÓRIA E COM LIVRE TRÂNSITO EM JULGADO, não há que falar, também, em "PENA DE SUSPENSÃO POR 45 DIAS". 
 
Estando - como reconhecida e confessadamente está - sub judice a questão do Processo Administrativo, não há como sobrepujar qualquer decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, agora, está sob o crivo e análise do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, este sim, é o Órgão Maior do Judiciário e o único que poderá dar o verdictum, depois de esgotadas a defesa ampla e o contraditório com todas as provas a ele inerentes, se haverá ou não pena de suspensão a cumprir.
 
Antes disso, sabidamente, qualquer julgamento é prematuro e temerário ! Portanto, evidente está que o referido e-mail não se coaduna com os postulados básicos do "ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO" e, mais, fazendo pré-julgamento e imputações que, ainda, estão sub judice, o mesmo (e-mail) está a violar os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e, igualmente, da Presunção de Inocência que, entre nós, tem base positiva no art. 1º, III, e 5º, LVII, da Constituição. Aliás, nas acepções originárias de tais Princípios e Garantias Constitucionais, residem a proibição ou transformação do cidadão em objeto de ofensas e humilhações, o que vincula a todos, sem qualquer exceção, ao dever do respeito e proteção do indivíduo a tais exposições açodadas e prematuras. 
 
Portanto, estou certo, que o multireferido e-mail veio-me por engano e com o endereço errado o que, seguramente, deve ter acontecido, também, com milhares de advogados mineiros. 
 
Cordialmente,
  
Marcus de Lima Moreira
Marcus Moreira Advogados Associados.


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