REGISTRO PROVISÓRIO

Requereu o PJ, por seu presidente nacional o Sr. Daniel Sampaio Tourinho, mediante petição protocolizada sob nº 5227/87, o registro provisório originando o PROCESSO DE REGISTRO nº 98, deferido em sessão de 3.12.87, nos termos da Resolução/TSE nº 13.992, publicada no Diário de Justiça de 4.2.88.
Por meio do Processo nº 9.977, o PJ, mediante petição protocolizada sob nº 1630/89, requereu a alteração da nomenclatura e sigla para Partido da Reconstrução Nacional - PRN, sendo deferido em sessão de 11.5.89, nos termos da Resolução/TSE nº 15.244, publicada no Diário da Justiça de 13.6.89.

REGISTRO DEFINITIVO

Em 25.10.89, o PRN requereu, mediante petição protocolizada sob nº 8802/89, a concessão de seu REGISTRO DEFINITIVO, originando o Processo nº 167, deferido em sessão de 22.2.90, nos termos da Resolução/TSE nº 16.281, publicada no diário de Justiça de 14.8.90.

ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO À LEI Nº 9.096/95.

Com o advento da Lei nº 9.096, promulgada em 19 de setembro de 1995, que inaugurou uma nova fase de vida partidária nacional, passando a tratar da organização e criação de novas agremiações partidárias, os partidos que se encontravam com registros provisórios deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, ainda, pela égide da já revogada Lei nº 5.682/71, foram obrigados a adaptar seus estatutos em conformidade com essa nova lei.
Em razão desta, o presidente do PRN, o Sr. Daniel Sampaio Tourinho requereu, junto a este egrégio Tribunal Superior, a adaptação do estatuto partidário, mediante expediente protocolizado sob nº 10361/97, o qual originou a PETIÇÃO nº 341, sendo a mesma deferida em sessão de 9.12.97, nos termos da Resolução/TSE nº 20.044, publicada no Diário da Justiça de 11.3.98.
Por último, o PRN, mediante petição protocolizada sob nº 25225/ e 25325/2000, juntada a supracitada petição, requereu nova mudança de nomenclatura e sigla para Partido Trabalhista Cristão - PTC, deferida em sessão de 24.4.2001, nos termos da Resolução/TSE nº 20.796, publicada no Diário de Justiça de 8.6.2001.